DIREITO TRABALHISTA.
GRAVIDEZ - Conheça sua estabilidade trabalhista.
Uma funcionária grávida pode ser demitida?
Conforme o artigo 10, II, b do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88, uma gestante detém vários direitos entre eles:
* Estabilidade no emprego até 5 meses após o parto;
* Atendimento preferencial em instituições públicas e privadas;
* Reserva de assento em transporte público;
* Licença maternidade de 120 dias;
* Duas semanas de repouso em caso de abordo natural;
* Dispensa do trabalho para até 6 consultas médicas e realização de exames complementares;
*Gestantes estudantes têm direito á três meses de regime de exercícios domiciliares;
*Trabalhadoras de atividades ou operações insalubres deverão ser transferidas de função;
*Direito a um acompanhante na sala de parto.
Porém se houver uma falta grave ativa de um motivo que acarrete uma demissão por justa causa, a funcionária poderá sim, ser demitida.